TJRJ - 0847508-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/07/2025 10:12
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0847508-27.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 1 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAMPINA GRANDE DEPRECADO: 0ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO Empresa HURB que era sediada em endereço de competência desta Regional, tendo encerrado a suas atividades presenciais no dia 13 de fevereiro de 2025, já tendo sido retirados todos os bens que guarneciam a empresa, conforme Certidões dos Oficiais de Justiça que lá foram cumprir diligências, como por exemplo nas Cartas Precatórias de nº 0803764-37.2025.8.19.0209, 0804227-76.2025.8.19.0209, 0803265-53.2025.8.19.0209, 0804046-75.2025.8.19.0209 e 0804036-31.2025.8.19.0209.
Transcrevo na íntegra a Certidão do Oficial de Justiça da Carta Precatória nº 0803764-37.2025.8.19.0209: "Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Central de Cumprimento de Mandados da Barra da Tijuca da Barra da Tijuca Regional da Barra da Tijuca III JUIZADO ESPECIAL CIVEL Processo: 0803764-37.2025.8.19.0209 Mandado: 2025007492 Documento: 25768526 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NO DIA 14/02/2025 ÀS 11H, COMPARECI NA AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, 400 E ALI DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO DETERMINADA UMA VEZ QUE A PARTE EXECUTADA ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO LOCAL PRESENCIALMENTE, DE ACORDO COM O GESTOR DO CONDOMÍNIO, SR.
PAULO HOLANDA.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Gisele da Silva Fracassi - 01/28631" Assim, diante da impossibilidade de cumprimento, como acima informado, determino a devolução da Carta Precatória, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
01/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:02
Outras Decisões
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01/07/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:59
Outras Decisões
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31/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:00
Declarada incompetência
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25/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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25/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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