TJRJ - 0884331-68.2023.8.19.0001
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0884331-68.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se a parte ré para cumprimento do despacho de fl. 65.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
24/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0884331-68.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, bem como do artigo 373, §1º, do NCPC. 3.
Intimem-se às partes para ESPECIFICAREM as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:53
Outras Decisões
-
11/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:02
Juntada de carta
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17/07/2024 13:02
Juntada de carta
-
12/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 02:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:33
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 17:37
Expedição de Acórdão.
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10/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:09
Juntada de Petição de termo de autuação
-
28/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:37
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:17
Declarada incompetência
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25/07/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:55
Declarada incompetência
-
29/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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