TJRJ - 0805006-05.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MEL URBANO MONTEIRO PEREIRA DE SOUSA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805006-05.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEL URBANO MONTEIRO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Considerando que foram realizadas várias diligências para a localização de bens ou do executado sem qualquer êxito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, com a qual o exequente poderá protestar o nome do executado em Cartório.
Sem custas ou honorários.
Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada.
Ultrapassado este prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
02/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FREDERICO MARQUES BAPTISTA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805006-05.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEL URBANO MONTEIRO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Indefiro novo pedido de penhora "on line" nas contas do réu, considerando a tentativa de penhora infrutífera de index 84457898.
Diga a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
10/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805006-05.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEL URBANO MONTEIRO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Indefiro novo pedido de penhora "on line" nas contas do réu, considerando a tentativa de penhora infrutífera de index 84457898.
Diga a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FREDERICO MARQUES BAPTISTA em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 04:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de FREDERICO MARQUES BAPTISTA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 06:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de FREDERICO MARQUES BAPTISTA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 06:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 05:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 05:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:02
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
03/08/2023 04:17
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 04:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2023 00:07
Decorrido prazo de MEL URBANO MONTEIRO PEREIRA DE SOUSA em 09/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 02:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/05/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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04/05/2023 13:37
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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25/04/2023 12:29
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2023 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/04/2023 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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29/03/2023 05:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:33
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/03/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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