TJRJ - 0806046-12.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 14:16
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
27/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:14
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 07:04
Recebidos os autos
-
04/08/2025 07:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806046-12.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DELIO DA COSTA RÉU: BANCO AGIBANK S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 21:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2025 21:33
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 21:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
14/03/2025 16:13
Juntada de Petição de ciência
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:54
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/02/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que já há AC designada e que constou da citação/intimação - automática eletrônica (link será disponibilizado no feito, pelo setor responsável pela realização do ato).
Certifico, ainda, que a AC é designada, automaticamente, quando da distribuição, momento oportuno para ciência da parte autora. -
21/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de ciência
-
30/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:58
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810114-15.2023.8.19.0208
Abel de Sousa Carneiro
Riva Antonia de Oliveira Lima
Advogado: Georgia Dias Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 10:18
Processo nº 0818601-89.2023.8.19.0202
Juliana Araujo Neves Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2023 20:43
Processo nº 0811268-09.2024.8.19.0087
Flavia Carinne Rego da Silva
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 14:38
Processo nº 0847825-59.2024.8.19.0001
Gabriel Spinelli Bandeira
Importadora Obbalar LTDA
Advogado: Jonathan Santana Fernandes Meneses
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2024 10:26
Processo nº 0800172-45.2021.8.19.0202
Angelo Neves Martins
Anderson Teixeira dos Santos
Advogado: Fernanda da Rocha Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2021 17:14