TJRJ - 0832614-38.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 18:09
Baixa Definitiva
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13/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
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13/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0832614-38.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCILENE PEREIRA DE ALMEIDA ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA Cuida-se de demanda em que não houve recolhimento das custas e das despesas processuais, mesmo após regular intimaçãoda parte autorapara tanto.
Dispõe o art. 290doCPCque"será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Na hipótese, determinado o recolhimento das custas e despesas devidas, a parte autora restouinerte, consoante certidão cartorária, o que impõe a observância do art. 290 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma dos artigos 290 e 485, inciso I, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:53
Indeferida a petição inicial
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21/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALCILENE PEREIRA DE ALMEIDA ALVES - CPF: *85.***.*23-15 (AUTOR).
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08/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 15:10
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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