TJRJ - 0821859-55.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de WALLACE AUGUSTO MENDES SAMPAIO em 22/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821859-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE MARTINS MOREIRA BAPTISTA, ANDRE LUIS FERNANDES BAPTISTA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DO ENGENHO Intime-se o recorrente para juntar aos autos o comprovante de rendimentos, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, ou comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção do recurso interposto.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ALINE MARTINS MOREIRA BAPTISTA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DO ENGENHO em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821859-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE MARTINS MOREIRA BAPTISTA, ANDRE LUIS FERNANDES BAPTISTA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DO ENGENHO Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ALINE MARTINS MOREIRA BAPTISTA em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES BAPTISTA em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DO ENGENHO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821859-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE MARTINS MOREIRA BAPTISTA, ANDRE LUIS FERNANDES BAPTISTA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DO ENGENHO Trata-se de ação em que os autores requerem a anulação de assembleia geral ordinária do condomínio réu, alegando a existência de vícios na realização do ato.
Requerem a anulação do ato, e danos materiais.
Aditamento à inicial apresentado posteriormente onde os autores formularam novo pedido de condenação do réu no pagamento de restituição de valor pago a título de honorários advocatícios.
A ré contestou o feito com preliminar de falta de interesse de agir, pugnando, no mérito, pela improcedência dos pedidos formulados.
Eis o breve relato.
Decido Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir já que existe interesse processual na propositura da presente demanda.
No mérito, a parte autora alega a existência de suposta nulidade na realização de assembleia geral ordinária do condomínio réu, sob o fundamento de que houve a aprovação de cota extra de obras, sem que tal assunto tivesse sido previsto no edital de convocação.
Alegam ainda que na referida assembleia apenas 03 condôminos e 02 locatários estavam presentes, sendo que o condomínio é composto de 12 condôminos, motivo pelo qual não teria sido respeitado o quórum necessário para a realização do ato.
Com relação ao quórum, deve ser observado o teor da convenção de condomínio do ora réu, a qual estipula que: “As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão realizadas em 1ª convocação com a presença de condôminos que representem pelo menos metade dos apartamentos que constituem o edifício, e em segunda convocação com qualquer número”.
Assim sendo, não há o que se falar na existência de nulidade com relação ao número de participantes da assembleia, já que o ato ocorreu nos termos previstos na convenção de condomínio, não havendo qualquer nulidade no referido ato.
Por outro lado, a convocação da assembleia objeto da presente demanda estabelecia como um dos assuntos a serem debatidos a “previsão orçamentária”, assunto este que abrange a deliberação de cobrança de eventual cota extra para a realização de obras, as quais são de interesse de todos os condôminos.
Dessa forma, não vislumbra este juízo a existência de qualquer nulidade com relação a assembleia do condomínio réu objeto da presente demanda, motivo pelo qual se impõe a improcedência dos pedidos inaugurais.
Em face de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, comfulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/05/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:29
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2025 04:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821859-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE MARTINS MOREIRA BAPTISTA, ANDRE LUIS FERNANDES BAPTISTA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DO ENGENHO Certifique-se quanto a manifestação das partes, quanto ao despacho do index- 157152942.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821859-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE MARTINS MOREIRA BAPTISTA, ANDRE LUIS FERNANDES BAPTISTA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DO ENGENHO Privilegiando a celeridade do andamento dos processos, retiro o feito de pauta e indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/12/2024 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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