TJRJ - 0862170-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 17:29
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:31
Juntada de petição
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05/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de WILLER GUIMARAES DORIA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
22/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:05
Juntada de petição
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21/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:05
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de WILLER GUIMARAES DORIA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 21:20
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 21:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 21:20
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 21:20
Recebidos os autos
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03/10/2024 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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03/10/2024 22:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/10/2024 22:16
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 10:16
Juntada de petição
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10/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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