TJRJ - 0827175-92.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:05
Publicação
-
23/09/2025 11:31
Conclusão
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22/09/2025 19:02
Documento
-
17/09/2025 11:52
Conclusão
-
11/09/2025 00:01
Não-Provimento
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 11/09/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 216.
APELAÇÃO 0827175-92.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0827175-92.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00511409 APELANTE: BRUNO DOS SANTOS MOTA ADVOGADO: MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA OAB/RJ-119881 APELADO: MERCEARIA SAO SEBASTIAO DE GUARATIBA LTDA ADVOGADO: FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES OAB/RJ-186177 Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS -
27/08/2025 17:45
Inclusão em pauta
-
26/08/2025 13:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2025 11:50
Conclusão
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11/07/2025 17:36
Documento
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0827175-92.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0827175-92.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00511409 APELANTE: BRUNO DOS SANTOS MOTA ADVOGADO: MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA OAB/RJ-119881 APELADO: MERCEARIA SAO SEBASTIAO DE GUARATIBA LTDA ADVOGADO: FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES OAB/RJ-186177 Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS DESPACHO: Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Temas n° 99 e n° 112 (REsp 1846819 / PR RECURSO ESPECIAL 2019/0329218-4), no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, vedada a acumulação com correção monetária; Considerando que a Lei 14.905/2024 incluiu o § 1° ao art. 406, do Código Civil, para, na linha do que já vinha sendo decidido pela Corte Cidadã, prever expressamente que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic); Considerando o entendimento sedimentado por esta Corte Fluminense de Justiça, por meio do verbete de súmula n. 161, de que ¿questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo tribunal, ouvidas as partes, na forma do art. 10, do CPC/2015¿; Intime-se as partes litigantes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de tal questão apreciável de ofício, nos termos dos artigos 9°, 10 e 933, todos do CPC/2015. -
01/07/2025 12:37
Mero expediente
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23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 11:12
Conclusão
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16/06/2025 11:00
Distribuição
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15/06/2025 11:02
Remessa
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14/06/2025 18:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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