TJRJ - 0812360-31.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812360-31.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA PACHECO RÉU: BANCO BRADESCO SA, CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, ASSISTENCIA DIGITAL MEDICA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/07/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 14:01
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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