TJRJ - 0803492-08.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803492-08.2025.8.19.0253 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JOAO SIMPLICIANO DA COSTA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO SIMPLICIANO DA COSTA NETO DEPRECADO: DEIVIDE SOARES SANTOS Diante do caráter itinerante da Carta Precatória, encaminhem-se os autos ao juízo competente.
Após, dê-se ciência ao juízo deprecante e dê-se baixa.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:10
Outras Decisões
-
09/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803492-08.2025.8.19.0253 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JOAO SIMPLICIANO DA COSTA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO SIMPLICIANO DA COSTA NETO DEPRECADO: DEIVIDE SOARES SANTOS 1 – Certificada a integralidade das peças necessárias à instrução da diligência, cumpra-se a carta precatória. 2 – Cumprido o item 1 ou na hipótese de não haver a integralidade das peças necessárias (Provimento CGJ nº 74/2020), intime-se o advogado para providenciar a devolução da deprecata ao Juízo de origem, de forma a tornar mais célere a tramitação de seu processo, garantindo a sua eficácia, baixando-se após.
Vistos etc.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
30/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:30
Outras Decisões
-
25/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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