TJRJ - 0840607-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MIRTICA PEREIRA DE FREITAS LUCENA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA ROCHA LUCENA em 29/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0840607-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DOS REIS LESSA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tendo em vista o Aviso TJ 199/2023 a Seção de Direito Privado deste Tribunal admitiu o IRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000, visando à definição de tese jurídica sobre "possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito da existência de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, cuja observância não seria restrita ao Poder Público, mas também exigível da iniciativa privada." e determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem, no âmbito desta Justiça Estadual, em qualquer juízo e grau de jurisdição que discuta a questão ora afetada em observância ao disposto no artigo 982, § 1º do CPC.
Assim, suspendo o feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
QUEIMADOS, 14 de julho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
15/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:48
Outras Decisões
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08/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:22
Juntada de acórdão
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA ROCHA LUCENA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MIRTICA PEREIRA DE FREITAS LUCENA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA ROCHA LUCENA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MIRTICA PEREIRA DE FREITAS LUCENA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 16:43
Juntada de acórdão
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:57
Declarada incompetência
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05/09/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MIRTICA PEREIRA DE FREITAS LUCENA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO DOS REIS LESSA - CPF: *82.***.*74-63 (AUTOR).
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10/04/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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