TJRJ - 0844299-70.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de ALAN JOSE DOS SANTOS LIMA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844299-70.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN JOSE DOS SANTOS LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Ponderados os argumentos na inicial e na contestação Id 138484125, compreende-se a controvérsia na existência de vínculo contratual entre as partes com relação à matrícula no endereço da rua Jacinto, 20, Belford Roxo (Id 138484125), bem como a existência de conduta violadora da esfera íntima de direitos do demandante.
A prova da existência da contratação é essencialmente documental, razão porque defiro a produção de prova documental complementar, no prazo de 15 dias.
Indefiro a produção das demais provas requeridas, desnecessárias à solução da controvérsia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
17/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FABRICIO BARRETO GONZALEZ em 21/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ALAN JOSE DOS SANTOS LIMA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LORENA DE ARAUJO ALVES PINTO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de FABRICIO BARRETO GONZALEZ em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos CERTIDÃO Processo: 0844299-70.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN JOSE DOS SANTOS LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1 - Certifico que, nesta data, promovi a expedição de ofício. 2 - Certifico que promovi a juntada do Acórdão; 3 - Certifico que a Contestação de index: 138484125 é tempestiva. 4 - À parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em Réplica. , 21 de novembro de 2024.
GUILHERME MARTINS PINO SAMICO -
21/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 22:41
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:06
Declarada incompetência
-
19/07/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/07/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808818-21.2024.8.19.0208
Paula Maximiano Borges de Athayde
Whirlpool S.A
Advogado: Bruno Dias Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 15:14
Processo nº 0808121-80.2024.8.19.0052
Beatriz Furtado Morgado
Caixa Economica Federal
Advogado: Natalia Ribeiro Moutella Perrotta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 11:31
Processo nº 0820811-04.2023.8.19.0206
Residencial Rio Sena Condominio
Kimberli Sandy Cassimiro
Advogado: Ygor Nasser Salah Salmen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 17:52
Processo nº 0801339-59.2024.8.19.0213
Marlice de Araujo Pereira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 08:19
Processo nº 0825307-76.2023.8.19.0206
Andre Costa Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Artur da Silva Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 14:20