TJRJ - 0826117-70.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826117-70.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON ANDRADE EMERICK EXECUTADO: BANCO PAN S.A Intime-se a parte sucumbente para cumprimento voluntário da sentença, pagando a quantia indicada pelo credore cumprindo a obrigação de fazer estipulada na forma do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado também de 10% (§1º, artigo 523, CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, da Lei 13.105/2015.
Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto -
15/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de REYNALDO LOURENCO DE ALMEIDA JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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29/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:08
Outras Decisões
-
12/08/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de REYNALDO LOURENCO DE ALMEIDA JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 19:28
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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