TJRJ - 0820794-65.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:38
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 13:26
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820794-65.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIO EXECUTADO: GABRIELE DUARTE DA PAIXAO SILVA Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, NCPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, NCPC), cite-se, por OJA, o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, NCPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, NCPC).
Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, NCPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, NCPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º NCPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
08/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GABRIELA MUNHOZ LACERDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO CREMER DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820794-65.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIO EXECUTADO: GABRIELE DUARTE DA PAIXAO SILVA Devido ao lapso temporal, cumpra-se o despacho de ID. 117300010, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, ou emende-se a inicial para ação de conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820794-65.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIO EXECUTADO: GABRIELE DUARTE DA PAIXAO SILVA Devido ao lapso temporal, cumpra-se o despacho de ID. 117300010, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, ou emende-se a inicial para ação de conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/10/2023 11:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/10/2023 11:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910569-90.2024.8.19.0001
Jayne Rayssa Santos de Lemos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cristiano Fernandes Chaves Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 16:45
Processo nº 0800114-19.2024.8.19.0208
Juliana Coratini Mantuano
Claro S A
Advogado: Carlos Roberto Nascimento Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2024 13:48
Processo nº 0804088-53.2024.8.19.0050
Abel Augusto de Oliveira Neto
Otony Francisco de Faria
Advogado: Aloisio Lepre de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 13:14
Processo nº 0817658-88.2022.8.19.0208
Andrea da Conceicao Fernandes Caixeiro L...
Marcelo Uderman
Advogado: Ricardo Antonio Damiao Camelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2022 17:03
Processo nº 0858387-30.2024.8.19.0001
Maria Eunice da Silva
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A em Recuperacao ...
Advogado: Cristiane Guedes Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 10:28