TJRJ - 0817658-88.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817658-88.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DA CONCEICAO FERNANDES CAIXEIRO LAURINDO RÉU: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI, MARCELO UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO UDERMAN, HERTZ UDERMAN Index- 185760394- Proceda-se a penhora on line no sócio da ré, MARCELO UDERMAN.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
15/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817658-88.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DA CONCEICAO FERNANDES CAIXEIRO LAURINDO RÉU: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI Trata-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, lastreado o pedido nas hipóteses pertinentes previstas na legislação civil, nos termos dos arts. 133 e 134 do CPC.
No caso dos presentes autos e de diversas outras ações que também tramitam neste Juízo, a execução em face da empresa ré vem se mostrando infrutífera, tendo ocorrido, inclusive, o fechamento das portas do estabelecimento réu de forma, a que tudo indica, irregular.
Desta forma, considerando que a personalidade jurídica do réu vem obstando o direito da parte em receber seu crédito, DEFIRO A ABERTURA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SUSPENDO O PROCESSO, em conformidade com o que dispõe o art. 134, § 3º, do CPC.
Intime-se o sócio da empresa ré, para se manifestar e requerer provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Caso as manifestação venha acompanhada por documentos de instrução, dê-se vista à parte autora para se manifestar em cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Considerando os princípios reitores da Lei 9.099/95, em especial a simplicidade e informalidade, deixo de determinar a autuação do incidente em apartado, devendo prosseguir nos próprios autos.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:52
Outras Decisões
-
13/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
12/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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30/07/2023 21:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:32
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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22/06/2023 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2023 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 05:02
Recebidos os autos
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14/05/2023 05:02
Conclusos ao Juiz
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14/05/2023 05:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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15/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 30/11/2022 23:59.
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31/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2022 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2022 17:03
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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