TJRJ - 0802490-12.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:56
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0802490-12.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO FARIA DA SILVA RIBEIRO RÉU: MERCADO PAGO SENTENÇA Proceda a secretaria cartorária a evolução da classe processual para que conste se tratar de Cumprimento de sentença.
Cuidam-se os presentes autos de cumprimento de sentença em que litigam as partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
Após o trâmite processual, a parte devedora quitou o débito.
Intimada, a parte credora confirmou que houve quitação e pugnou pelo arquivamento do feito. É o relatório do necessário.
Decido.
Com efeito, as informações trazidas aos autos por ambas as partes comprovam que houve quitação do débito perseguido pela parte credora, havendo o adimplemento integral da obrigação cobrada nesta demanda.
E, com o pagamento do débito perseguido, encontra-se satisfeita a obrigação.
Deve, portanto, o feito executivo ser extinto em razão do pagamento conforme preconizado no art. 924, inciso II, do Estatuto Processual vigente.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, declarando quitada a dívida, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso II do artigo 924 do estatuto processual vigente.
Transitada em julgado, determino que se dê baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Campos dos Goytacazes, 30 de junho de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de Direito -
30/06/2025 18:44
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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08/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:14
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 19:28
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 14:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/11/2024 11:40
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:40
Juntada de Petição de termo de autuação
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27/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 15:48
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:47
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 22:11
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/06/2023 22:11
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:58
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE PESSANHA CORREA SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:12
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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25/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 14:38
Outras Decisões
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06/04/2023 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANO FARIA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *65.***.*38-26 (AUTOR).
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22/03/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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07/02/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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