TJRJ - 0838102-65.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0838102-65.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MYLENA DE SOUZA FERREIRA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:13
Sentença em Audiência
-
05/08/2025 16:13
Homologada a Transação
-
05/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/08/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
-
01/08/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MYLENA DE SOUZA FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:29
Juntada de petição
-
11/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0838102-65.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MYLENA DE SOUZA FERREIRA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. À parte autora para que junte procuração atualizada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/07/2025 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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