TJRJ - 0803951-10.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:03
Baixa Definitiva
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08/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:03
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MONICA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que este Juizado não é competente para o julgamento da presente demanda, uma vez que os endereços das partes não pertencem ao rol das ruas abrangidas pela VIII Região Administrativa.
Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas judiciais ou em honorários advocatícios.
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:11
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/07/2025 15:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/07/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:44
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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