TJRJ - 0950058-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:06
Juntada de carta
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25/06/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:37
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950058-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, visando a autora compelir o Município do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro ao fornecimento do medicamento ESILATO DE NINTEDANIBE (OFEV) – 150mg/dia.
O Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciou o Tema 1.234 da Repercussão Geral, negando provimento ao Recurso Extraordinário n° 1.366.243/SC, fixando a referida tese afeta ao objeto da presente demanda.
INTIME-SEa parte autora para esclarecer se o medicamento, ora pleiteado, é padronizado ou não padronizado: (a)Na hipótese de ser padronizado, deve ainda informar se o medicamento é fornecido pelo Serviço Público de Saúde (SUS) para as doenças descritas na inicial, apresentando documento apto a comprovar o alegado. (b)Na hipótese de não padronizado, EMENDE-SEa inicial, para indicar corretamente o polo passivo da demanda e o valor da causa, bem como apresentar os documentos necessários, em observância às determinações contidas no Tema 1.234, do Supremo Tribunal Federal. 2- CUMPRA-SE, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
21/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 21:33
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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