TJRJ - 0802067-70.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0802067-70.2024.8.19.0029 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SANTANNA COUTINHO LTDA - ME Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
MAGÉ, 30 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 07:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/01/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:09
Declarada incompetência
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10/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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