TJRJ - 0821616-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 10:39
Baixa Definitiva
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18/08/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:59
Juntada de petição
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08/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:53
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de SARA NASCIMENTO DE PAULA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de UHUU.COM TECNOLOGIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de UHUU.COM TECNOLOGIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0821616-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA NASCIMENTO DE PAULA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, UHUU.COM TECNOLOGIA LTDA, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
10/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:18
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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21/05/2025 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/05/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 14:09
Juntada de petição
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16/04/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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