TJRJ - 0816922-80.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:21
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816922-80.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER BORGES DA COSTA SANTOS RÉU: TIM S A Defiro JG ao autor.
Anote-se.
Verifica-se, no caso concreto, que não se encontram presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 300 do NCPC, vez que a narrativa da inicial e os documentos que a instruem não evidenciam a probabilidade do direito alegado pela demandante, bem como não demonstra perigo iminente de dano.
Decerto, o pedido antecipatório somente pode ser averiguado após o juízo de cognição exauriente, havendo necessidade de dilação probatória.
Desta forma, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Diante da contestação espontânea de ID200957412, dispenso a citação da ré.
Réplica no ID202322378.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Digam as partes, em cinco dias, se pretendem o julgamento da lide no estado ou a produção de outras provas.
Nesse último caso, indiquem a pertinência de cada uma, bem assim as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
11/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:39
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 00:39
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 00:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 00:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 00:38
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 00:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 00:37
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 00:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 00:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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