TJRJ - 0822023-11.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 18:50
Recebidos os autos
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26/09/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de RICARDO FELIX em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822023-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO FELIX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
31/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de RICARDO FELIX em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RICARDO FELIX em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0822023-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO FELIX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
10/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 07:10
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 07:10
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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22/05/2025 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:14
Juntada de petição
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24/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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