TJRJ - 0834551-04.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 16:13
Baixa Definitiva
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10/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:12
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES SIQUEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES SIQUEIRA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:51
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0834551-04.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO RODRIGUES SIQUEIRA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Recebo os embargos, eis que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, em razão de não haver no julgado qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados.
Ademais, não seria esta a forma adequada de se pretender a revisão do mérito, consequentemente, a reforma da sentença.
Assim, mantenho a Sentença tal como lançada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:00
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES SIQUEIRA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/09/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2024 12:32
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2024 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:21
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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