TJRJ - 0811210-56.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811210-56.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILTON LUIS AUGUSTO CAMPOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO, haja vista a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescritapode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.A ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outros meios de prova, para prorrogação do período de graça do segurado." Certifique a serventia, semestralmente, sobre o julgamento dos recursos acima citados, com remessa à conclusão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
01/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Cyro Pereira Amado em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAILTON LUIS AUGUSTO CAMPOS - CPF: *13.***.*95-74 (AUTOR).
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24/06/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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18/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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