TJRJ - 0800345-15.2022.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro Rua Manoel Portugal, 156, sala 13, Centro, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo: 0800345-15.2022.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos: Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial e conforme já ressaltou este Juízo em sua decisão prolatada sob id 174595162.
Tendo em vista o determinado no Aviso TJ/RJ 75/2025 e considerando-se que o crédito consolidado nos autos é concursal (fato gerador da presente demanda é anterior ao deferimento da 2ª recuperação judicial da ré (01/03/2023), assiste razão à parte ré/executada em sua manifestação de index 190933533.
Assim,verificoqueaplanilhadedébitoapresentada pela parte autora/exequente (index 176350272)encontra-se equivocada,umavezqueosprocessosquetiveremporobjetocréditosconcursaisdevem prosseguir até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até (01/03/2023), na forma do Aviso TJ n.º 75/2025.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito e extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo ser pago na forma do Plano de Recuperação Judicial, restando vedada, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem.
Assim, intime-se a parte autora/exequente para regularização da planilha, no prazo de 15 dias.
Com a vinda de nova planilha, intime-se a parte executada para que se manifeste, sob pena de homologação da mesma em caso de ausência de manifestação.
Intimem-se.
RIO CLARO, 24 de junho de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:17
Outras Decisões
-
26/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:39
Outras Decisões
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24/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
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12/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:28
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:38
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2023 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/04/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 11:21
Outras Decisões
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19/10/2022 12:14
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:16
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2022 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
13/09/2022 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2022 15:06
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
13/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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