TJRJ - 0007474-34.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa arguida, pois adota-se a teoria da asserção, pois existe pertinência subjetiva entre a alegação autoral e a demandada, sendo certo que a verificação da conduta deste diz respeito ao exame de mérito, que será analisada em momento oportuno.
No mesmo sentido, REJEITO a IMPUGNAÇÃO ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerido pela parte autora, uma vez que ficou devidamente comprovada sua hipossuficiência financeira pelos documentos presente nos autos, sendo certo, ainda, que milita a seu favor a presunção legal do art. 99, § 3º, do CPC, e que a parte ré não demonstrou quaisquer evidências a assegurar que a parte autora possui condições de arcar com as despesas processuais.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Compulsando os autos, fixo como ponto controvertido a validade do negócio jurídico consistente na transferência do imóvel descrito na inicial pela genitora da autora ao seu filho Thiago, ora réu.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte ré, cujo rol de testemunhas se encontra em fls. 317.
Preclusa esta, voltem para designação de AIJ.
Intimem-se. -
26/05/2025 10:26
Conclusão
-
26/05/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 16:10
Juntada de petição
-
07/03/2025 15:41
Juntada de petição
-
11/12/2024 23:07
Conclusão
-
11/12/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:04
Conclusão
-
02/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:34
Juntada de petição
-
25/07/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 23:55
Conclusão
-
08/07/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:02
Conclusão
-
27/02/2024 16:02
Assistência Judiciária Gratuita
-
15/12/2023 11:03
Juntada de petição
-
30/11/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:31
Conclusão
-
08/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:44
Juntada de petição
-
09/05/2023 13:11
Juntada de petição
-
24/02/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 13:01
Conclusão
-
27/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:05
Juntada de petição
-
04/11/2022 09:26
Juntada de petição
-
24/10/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:32
Juntada de petição
-
01/09/2022 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 23:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:54
Juntada de petição
-
24/08/2022 20:37
Juntada de petição
-
14/08/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:06
Juntada de documento
-
09/08/2022 14:52
Juntada de documento
-
12/07/2022 15:10
Expedição de documento
-
11/07/2022 22:25
Expedição de documento
-
30/06/2022 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 10:23
Conclusão
-
28/06/2022 08:24
Juntada de petição
-
04/05/2022 16:06
Conclusão
-
04/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 11:35
Juntada de petição
-
04/03/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:54
Conclusão
-
24/02/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:50
Retificação de Classe Processual
-
24/02/2022 01:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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