TJRJ - 0832653-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de FABIO BORGES DO ROSARIO em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:29
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FABIO BORGES DO ROSARIO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0832653-74.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIO BORGES DO ROSARIO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.589,58, que se refere à soma do principal + honorários sucumbenciais, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/04/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIO BORGES DO ROSARIO em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0832653-74.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização / Terço Constitucional / Férias / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0832653-74.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00172540 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FABIO BORGES DO ROSARIO ADVOGADO: ROBERTA DE ALMEIDA SILVA PIMENTA OAB/RJ-227650 Relator: NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, valendo esta súmula como acórdão.
Ente isento de custas.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor da condenação. -
12/12/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de FABIO BORGES DO ROSARIO em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:31
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:39
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0832653-74.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FABIO BORGES DO ROSARIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 17:31
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 22:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825918-92.2024.8.19.0206
Antonio Jose de Freitas Filho
Aspecir Previdencia
Advogado: Ludmila Inocencio Ribeiro Justo de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:45
Processo nº 0850369-91.2023.8.19.0021
Roberto Lacerda de Oliveira
44.459.560 Douglas do Nascimento Nunes
Advogado: Jose Weston de Meireles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 17:00
Processo nº 0809029-90.2024.8.19.0003
Graziele Fogaca Breves
Getnet Adquirencia e Servicos para Meios...
Advogado: Luciane Carreiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 11:34
Processo nº 0829916-41.2024.8.19.0021
Jefferson da Silva de Araujo
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Allan Fernando de Oliveira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2024 12:04
Processo nº 0948449-19.2024.8.19.0001
Alexandra Gomes de Mello
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 09:58