TJRJ - 0948449-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ao sr.
Perito sobre a guia de depósito judicial no id 176371850 (R$1.518,00). -
08/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0948449-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA GOMES DE MELLO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em substituição ao perito outrora nomeado, nomeio ALBERTO ESTEVEZ GARCIA, expert em Ortopedia, CRM- 52.19973-4, e-mail: [email protected], profissional cadastrado no sítio eletrônico do TJRJ, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 17:11
Expedição de Informações.
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03/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:33
Outras Decisões
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01/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MARINA ANDREA VALLE em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:54
Expedição de Informações.
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30/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:09
Outras Decisões
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23/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARINA ANDREA VALLE em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MARINA ANDREA VALLE em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948449-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA GOMES DE MELLO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Na forma do art. 129, II, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, nas demandas contra o INSS que versem sobre benefícios relacionados a acidente de trabalho, está isento o obreiro do pagamento de quaisquer custas, bem como de verbas relativas à sucumbência.
Com amparo no art. 139, VI, do CPC e em consonância com a Recomendação Conjunta n.º 01/2015 do CNJ, a realização da prova pericial precederá a abertura de prazo para apresentação de defesa pelo INSS.
Nomeio perito do juízo MARINA ANDREA VALLE (e-mail [email protected]).
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.Venha pelo INSS o pagamento dos honorários periciais, conforme determina o § 5º do art. 1º da Lei Nº 13.876/2019, honorários que ora arbitro, na forma do art. 9º da Resolução Nº 2/2018 do Conselho da Magistratura, em um salário-mínimo.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:03
Outras Decisões
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06/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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