TJRJ - 0807417-75.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807417-75.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO GOMES BANDEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para comprovar o pagamentodo valor médio do consumo faturado nos 6 (seis) meses anteriores ao período do consumo contestado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da tutela.
Sem prejuízo, intimem-se as partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
01/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:13
Outras Decisões
-
24/06/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de DAYENE DA SILVA LOPES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de RICHARD DOS SANTOS LOPES JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO GOMES BANDEIRA - CPF: *23.***.*14-24 (AUTOR).
-
02/07/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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