TJRJ - 0803889-40.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 22:37
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0803889-40.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE FERNANDES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Conforme decisão de ID.177427053, ante os fortes indícios de litigância predatória, este Juízo determinou a intimação pessoal da parte autora, por Oficial de Justiça, para que comparecesseem cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de confirmarseu consentimento com a presente demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
No entanto, mesmo após várias diligências, tal não foi levado a efeito, pois "foi informado que a parte autora mudou-se há 5 meses, não sabendo informar o endereço" (ID. 208118365).
Denoto, desse modo, nítida transgressão ao inc.
V, do art. 77, do Código de Processo Civil, que atribui às partes o dever de informar, nos autos, seu endereço residencial ou profissional, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Em casos como estes, presume-se válida a intimação feita no endereço informado na peça de ingresso, mesmo quando não recebida pessoalmente pela partedestinatária, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. À luz dessas premissas, plena de efeitos a intimação de ID.199708496, operada em 05 de junho de 2025.
Considerando, também, que até a presente data, não houve qualquer manifestação da parte, ausente o interesse de agir, vez que impedida a efetiva participação da parte no processo.
Daí porque seguro inferir que não háinteresseem prosseguir com ação, em vista da inaptidão da parte em compor o processo.
Assim, incide na espécieoinc.
VIc/c (sec)3°, do art. 485, do CPC.
Dessa forma, caracterizada a ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade de justiça.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, (sec)2°, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
14/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803889-40.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE FERNANDES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Renove-se a diligência. 2.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
11/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:47
Outras Decisões
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21/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 20:11
Juntada de Petição de ciência
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12/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMONE FERNANDES - CPF: *27.***.*15-05 (AUTOR).
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24/10/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:03
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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