TJRJ - 0825618-74.2022.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:14
Baixa Definitiva
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04/09/2025 19:13
Documento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825618-74.2022.8.19.0021 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL Ação: 0825618-74.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00550422 APTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 ADVOGADO: ALINE REGINA SPINELLI MENDES OAB/RJ-232044 APDO: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LORRAINE DA SILVA RODRIGUES SANTANA OAB/RJ-243976 ADVOGADO: MARCELO DE MATOS SANTANA OAB/RJ-216936 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
COBRANÇA DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ.
Em se tratando de relação de consumo, a autora impugnou o consumo registrado, cabendo, portanto, a concessionária ré provar a regularidade do mesmo, ônus do qual não se desincumbiu.
Autora forneceu as faturas de água, sendo possível constatar que houve um aumento significativo no valor cobrado.
A concessionária ré não requereu a prova pericial que poderia comprovar a sua alegação de que o valor faturado foi efetivamente consumido pela autora.
Consumo registrado nos meses contestados pela autora estão acima do devido e, portanto, deve ser refaturado.
Dano moral configurado.
Valor arbitrado de R$8.500,00 que se mostra adequado a indenizar os danos causados.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
06/08/2025 17:15
Documento
-
06/08/2025 15:21
Conclusão
-
29/07/2025 12:00
Não-Provimento
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11/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 13:27
Inclusão em pauta
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0825618-74.2022.8.19.0021 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL Ação: 0825618-74.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00550422 APTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 ADVOGADO: ALINE REGINA SPINELLI MENDES OAB/RJ-232044 APDO: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LORRAINE DA SILVA RODRIGUES SANTANA OAB/RJ-243976 ADVOGADO: MARCELO DE MATOS SANTANA OAB/RJ-216936 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
01/07/2025 16:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/06/2025 11:14
Conclusão
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30/06/2025 11:00
Distribuição
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29/06/2025 17:56
Remessa
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29/06/2025 17:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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