TJRJ - 0837840-97.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:19
Outras Decisões
-
09/09/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0837840-97.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA OLIVEIRA PFEIL EXECUTADO: BANCO SAFRA S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Ante o lapso temporal decorrido desde a petição de Index. 195327488, intime-se a parte ré para que junte aos autos os documentos determinados na decisão de Index. 193010738.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
11/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0837840-97.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA OLIVEIRA PFEIL EXECUTADO: BANCO SAFRA S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 1-Inicialmente, cumpre destacar que a planilha juntada em Index. 175643807, 175643806 e 175643805 está totalmente em desconformidade com o julgado, isso porque, em nenhuma hipótese, foram fixados juros compensatórios em favor da parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que atualize o valor que entende remanescente, sem a incidência de juros compensatórios, sob pena de multa por litigância de má-fé. 2-Quanto à obrigação de fazer, foi fixada na sentença a seguinte obrigação: “declarar a nulidade das transações impugnadas e a inexigibilidade do débito no valor de R$ 38.612,49; 3) determinar a retificação das faturas da autora para delas excluir as transações declaradas nulas bem como os consectários acrescidos ao débito igualmente declarado nulo (juros, impostos e encargos), no prazo de 30 dias, sob pena de se considerarem quitadas as respectivas faturas” Assim, a sentença apenas fixou que as faturas seriam tidas como quitadas, contudo, a parte autora pretende a conversão da obrigação em perdas e danos.
Antes de analisar o pedido de devolução da quantia paga, INTIME-SE a parte autora e a parte ré SAFRA para que esclareçam documentalmente qual foi a quantia efetivamente paga pela parte autora ao Banco.
Após, voltem conclusos.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
16/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:53
Outras Decisões
-
24/04/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA PFEIL em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0837840-97.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA PFEIL RÉU: BANCO SAFRA S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Tendo em vista que o feito foi julgado extinto em face do réu VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, retire-se do polo passivo.
Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Sem prejuízo, diga o executado acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
21/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:48
Outras Decisões
-
16/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 01:54
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
23/10/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA PFEIL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA PFEIL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/08/2024 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/04/2024 12:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 00:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA PFEIL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA PFEIL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
23/01/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
07/12/2023 15:53
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 15:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/12/2023 15:53
Juntada de Ata da Audiência
-
07/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:16
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA PFEIL em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA PFEIL em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA PFEIL em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA PFEIL em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/11/2023 15:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/10/2023 00:41
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 11:31
Outras Decisões
-
27/10/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2023 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 16:34
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 15:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/10/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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