TJRJ - 0823672-54.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de LUCIANA SOUTELLO PONS MONTEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de PARIS BRIDAL COMERCIO E EVENTOS EIRELI - ME em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823672-54.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA SOUTELLO PONS MONTEIRO, LUCIANO MONTEIRO EXECUTADO: FASHION WEEK ALUGUEL DE ROUPAS LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de PARIS BRIDAL COMERCIO E EVENTOS EIRELI - ME em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA SOUTELLO PONS MONTEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2025 17:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2025 13:47
Juntada de petição
-
13/03/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA SOUTELLO PONS MONTEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2024 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2024 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2024 13:14
Juntada de petição
-
21/11/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de PARIS BRIDAL COMERCIO E EVENTOS EIRELI - ME em 09/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:20
Decorrido prazo de PARIS BRIDAL COMERCIO E EVENTOS EIRELI - ME em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:40
Juntada de petição
-
25/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de PARIS BRIDAL COMERCIO E EVENTOS EIRELI - ME em 18/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA SOUTELLO PONS MONTEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 14:40
Juntada de petição
-
02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:24
Juntada de petição
-
07/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:18
Outras Decisões
-
01/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de PARIS BRIDAL COMERCIO E EVENTOS EIRELI - ME em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:54
Juntada de petição
-
30/01/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:30
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
24/01/2024 13:45
Juntada de petição
-
16/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:38
Decorrido prazo de PARIS BRIDAL COMERCIO E EVENTOS EIRELI - ME em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 07:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 16:12
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
17/10/2023 20:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2023 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/10/2023 20:58
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2023 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/09/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0888594-75.2025.8.19.0001
Rosario Magalhaes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Regiane Negreiro Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 08:45
Processo nº 0803561-49.2023.8.19.0208
Carmen Ramos de Mello
Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Advogado: Denise Curi de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 13:39
Processo nº 0833239-20.2025.8.19.0021
Jose Luiz de Souza Gomes
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Francisco Eliomar Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 18:00
Processo nº 0800639-41.2025.8.19.0054
Rita de Cassia de Oliveira Almeida Folig...
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 11:16
Processo nº 0802069-95.2025.8.19.0064
Gabriel da Silva Gustavo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Claudio Barbosa Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 22:35