TJRJ - 0800639-41.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 11:47
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0800639-41.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ALMEIDA FOLIGNE EXECUTADO: TIM S A Considerando que o valor objeto da execução se encontra à disposição do juízo e que o credor dá quitação geral quanto a todos os termos da presente demanda, nada mais podendo reclamar quanto à eventual diferença ou prosseguir em execução para alegar descumprimento de obrigação de fazer, concordando o devedor com o levantamento dos valores depositados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu advogado.
Entretanto, fica ciente a parte que para agilizar a expedição de mandado de pagamento deve: 1) observar quanto a regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante a da procuração, quando assinada fisicamente.
Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte.
Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. 2) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; 3)peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de julho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
09/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 11:41
Juntada de petição
-
23/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 11:04
Juntada de petição
-
30/05/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ALMEIDA FOLIGNE em 13/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de TIM S A em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:40
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 15:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 15:26
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
-
19/02/2025 13:32
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
19/02/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
-
14/02/2025 08:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 15:59
Juntada de petição
-
24/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 10:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:39
Audiência Conciliação redesignada para 19/02/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
20/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 15:38
Juntada de petição
-
17/01/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 11:16
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
16/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013410-11.2020.8.19.0038
Itau Unibanco S.A
Douglas da Silva Reis
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2020 00:00
Processo nº 0802230-38.2025.8.19.0054
Priscila Ferreira da Silva Campos Lamy
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonieta Costa Fittipaldi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 21:03
Processo nº 0888594-75.2025.8.19.0001
Rosario Magalhaes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Regiane Negreiro Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 08:45
Processo nº 0803561-49.2023.8.19.0208
Carmen Ramos de Mello
Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Advogado: Denise Curi de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 13:39
Processo nº 0833239-20.2025.8.19.0021
Jose Luiz de Souza Gomes
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Francisco Eliomar Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 18:00