TJRJ - 0832503-91.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:42
Baixa Definitiva
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04/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCIRLENE ALEXANDRE DE ABREU em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCIRLENE ALEXANDRE DE ABREU em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832503-91.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIRLENE ALEXANDRE DE ABREU RÉU: DANIEL SANTOS SOUSA, FABRICIO ALVES DE OLIVEIRA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:10
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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26/09/2024 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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02/09/2024 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/09/2024 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 23:33
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 23:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/07/2024 12:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 00:38
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 00:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2024 12:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 01:02
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/04/2024 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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