TJRJ - 0800456-35.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:22
Baixa Definitiva
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCELO ALVES GOMES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de TELLES & ARAUJO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de TELLES & ARAUJO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de TELLES & ARAUJO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCELO ALVES GOMES em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800456-35.2021.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ALVES GOMES RÉU: TELLES & ARAUJO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda , se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de outubro de 2022.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800456-35.2021.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ALVES GOMES RÉU: TELLES & ARAUJO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA Index- 149463293- Anote-se onde couber.
Considerando que foram realizadas várias diligências para a localização de bens ou do executado sem qualquer êxito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, com a qual o exequente poderá protestar o nome do executado em Cartório.
Sem custas ou honorários.
Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada.
Ultrapassado este prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/11/2024 23:05
Conclusos para julgamento
-
03/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA CORTES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE TAVARES ALVES em 01/10/2024 23:59.
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03/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2024 19:21
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA CORTES em 10/05/2024 23:59.
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15/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 22:18
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA CORTES em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA CORTES em 24/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:29
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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04/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de TELLES & ARAUJO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/03/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCELO ALVES GOMES em 01/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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16/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 10:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/10/2022 14:00
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2022 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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06/10/2022 13:59
Recebidos os autos
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20/09/2022 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONI TADEU DE SOUZA
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02/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 00:19
Decorrido prazo de TELLES & ARAUJO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 03/05/2022 23:59.
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26/04/2022 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:52
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2021 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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