TJRJ - 0806514-24.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/09/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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03/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA COUTO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806514-24.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DA SILVA COUTO RÉU: LUIS FELIPE FARIA DA SILVA 1) Como regra geral, os processos judiciais são públicos, tratando-se a tramitação sob segredo de justiça de medida excepcional, conforme se depreende dos artigos 5º, LX da CF/88 e 189 do CPC.
Os fatos relatados não se enquadram nas exceções previstas.
Ademais, tratando-se de processo eletrônico, o acesso é realizado somente mediante cadastro das partes e/ou advogados constituídos ao sistema informatizado do TJRJ.
Diante do exposto, INDEFIRO a tramitação do feito sob segredo de justiça, determinando, entretanto, que o R.O. de index 193105932 permaneça sob sigilo. 2) Considerando a proximidade da data designada para audiência, retire-se o feito de pauta e designe-se nova data para a realização do ato.
I-se. 3)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 4) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 25 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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11/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:00
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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11/07/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 16:45
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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16/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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