TJRJ - 0847587-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:40
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:40
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIELA ALVES DA SILVA BRUM em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 29/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0847587-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA ALVES DA SILVA BRUM RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS ID. 205728918.
Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
11/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 12:00
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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18/06/2025 11:08
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/06/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/04/2025 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2025 20:02
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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