TJRJ - 0802126-13.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JESSICA BRITO RABELLO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO DINIZ em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ULISSES DA CONCEICAO BARRETO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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19/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0802126-13.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Cuida-se de embargos à execução opostos por Banco Bradesco S.A. em face da execução promovida por Adriana Marques dos Santos Laia Franco, fundada em sentença transitada em julgado, que impôs obrigação de não fazer (cessação de descontos indevidos) e multa em caso de descumprimento.
A parte embargante sustenta, em síntese, o cumprimento integral da sentença e a inexistência de descumprimento da obrigação de fazer.
Alega, ainda, a impossibilidade técnica de realizar os descontos conforme determinado, diante da inexistência de margem consignável, bem como a desproporcionalidade do valor executado, que entende indevido.
A impugnante, por sua vez, demonstra de forma clara e documental que, após o trânsito em julgado e arquivamento da execução anterior, o banco voltou a realizar descontos integrais e indevidos sobre valores de natureza alimentar depositados em sua conta, o que viola frontalmente a coisa julgada e reitera o descumprimento da obrigação imposta no título executivo judicial.
Os extratos bancários acostados aos autos evidenciam a retirada de R$ 69.088,84, além da imposição de saldo devedor artificial superior a R$ 93.000,00, sem respaldo legal ou contratual.
A tentativa de rediscutir o mérito da sentença configura ofensa ao art. 525, §1º, do CPC, que veda a rediscussão de matéria coberta pela coisa julgada.
O argumento de impossibilidade técnica também não se sustenta.
A documentação revela que não houve qualquer esforço mínimo por parte do banco para viabilizar o cumprimento da decisão judicial ou buscar solução administrativa. É ônus da instituição financeira assegurar que os termos contratuais se ajustem à ordem judicial, sobretudo diante da natureza alimentar dos valores descontados.
Destaco, ainda, que a parte embargada juntou aos autos contracheque comprovando que não possui empréstimo consignado ativo, estando sua margem consignável totalmente disponível.
Quanto à multa cominatória, entendo que foi arbitrada em valor proporcional, devendo incidir em dobro, como expressamente previsto, e que será objeto de futura execução.
Ressalte-se que a presente execução trata exclusivamente dos descontos efetuados na conta da embargada, no valor de R$ 69.088,84, sem incluir, por ora, a multa, que elevaria o montante para R$ 138.177,68, tampouco o saldo negativo imputado, que será analisado oportunamente.
Para afastar eventual alegação de desproporcionalidade, registro que, diante da conduta reiterada e deliberada da parte executada em descumprir a obrigação judicial, a multa foi majorada para o triplo, devendo incidir em caso de novos descumprimentos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos à execução, mantendo-se hígida a execução em curso.
Expeça-se mandado de pagamento da guia ID 210409420 em favor da parte autora/embargada.
Condeno a embargante ao pagamento das custas de execução, nos termos do artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
11/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:38
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:53
Outras Decisões
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30/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0802126-13.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Diga a parte autora o que pretende, em cinco dias, sob pena de retorno ao arquivo, com baixa.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
11/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:49
Processo Reativado
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11/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:49
Processo Desarquivado
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10/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 10:40
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:04
Processo Reativado
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16/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:04
Processo Desarquivado
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05/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 17:39
Baixa Definitiva
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07/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JESSICA BRITO RABELLO em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/01/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 17:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/01/2024 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de JESSICA BRITO RABELLO em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 18:34
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO LEANDRO SANTOS GUALANDI em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DE FREITAS NOVAES ABREU em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de JESSICA BRITO RABELLO em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de JESSICA BRITO RABELLO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO LEANDRO SANTOS GUALANDI em 31/07/2023 23:59.
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30/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JESSICA BRITO RABELLO em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 18/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/07/2023 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:29
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/11/2022 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO LEANDRO SANTOS GUALANDI em 31/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:09
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 21/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 17:51
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 18:08
Transitado em Julgado em 04/08/2022
-
04/08/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO LEANDRO SANTOS GUALANDI em 25/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO LEANDRO SANTOS GUALANDI em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 22:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 01:11
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 14/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:04
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/06/2022 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/05/2022 08:26
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2022 08:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2022 08:26
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2022 08:26
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE CARVALHO TUDE
-
30/05/2022 16:21
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/05/2022 09:54
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2022 09:54
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2022 09:54
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE CARVALHO TUDE
-
28/04/2022 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO LEANDRO SANTOS GUALANDI em 27/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:26
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 18/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2022 15:53
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2022 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO LEANDRO SANTOS GUALANDI em 06/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:57
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 28/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2022 16:08
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 00:11
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2022 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2022 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2022 18:38
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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