TJRJ - 0818402-21.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de SAMARA DE SOUSA CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 11:24
Juntada de mandado
-
10/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 10:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:52
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
11/12/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SAMARA DE SOUSA CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0818402-21.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA DE SOUSA CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 22:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/11/2024 22:06
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 22:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
25/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:21
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
24/09/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/09/2024 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de SAMARA DE SOUSA CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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