TJRJ - 0825235-95.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 18:00
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:59
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ROMILDO GRUBERIO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDREIA EVANGELISTA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral outorgada pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I. -
21/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDREIA EVANGELISTA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:08
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Recebo os embargos de declaração opostos - id. 189734065, em face do despacho proferido em id. 188572299, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária, todavia, deixo de acolhê-los, porquanto tal “decisium”, de natureza interlocutória, não se encontra elencada no rol taxativo, de que trata o artigo 48, “caput”, da Lei nº 9099/95.
Intimem-se.
Consigne-se que o mencionado despacho deixou claro que os PERTENCES das executadas deverão ser retirados no local objeto da lide. 2) Diante da informação de id. 196344259, informe a parte autora, no prazo de cinco dias, se os pertences foram retirados e se dá quitação ao presente feito. -
25/06/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 04:59
Não conhecidos os embargos de declaração
-
23/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Á PARTE AUTORA PARA ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL DE MANDADOS PARA AGENDAR DILIGÊNCIA ,ANTE MANDADO EXPEDIDO EM ID. 194484107. -
22/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ROMILDO GRUBERIO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO EXPEÇA-SE mandado de desocupação forçadado imóvel situado na a RUA DO CACAU Nº 292 – FUNDOS, REALENGO - RIO DE JANEIRO – RJ, CEP. 21.750-001, a fim de que os pertences das executadas ANDREIA EVANGELISTA DOS SANTOS e MARILENE FERREIRA BASTOS SANTOS sejam retirados do local, com imissão do autor ROMILDO GRUBERIO na posse do imóvel.
As partes OU seus patronos DEVERÃO acompanhar a diligência e EFETUAR CONTATO COM A CENTRAL DE MANDADOS, a fim de que os pertences retirados sejam entregues às executadas/seu patrono.
Fica autorizado o arrombamento e a utilização de auxílio de força policial, caso seja necessário, com fundamento no art. 536, §2º c/c art. 846, §§1º e 2º, ambos do CPC e no art. 399, do Código de Normas da CGJ/RJ.
O mandado deve ser instruído com cópia da petição inicial, da sentença de id. 113758733, das petições de id. 135430091, 138906760 e 169453822, do despacho de id. 181651517 e do presente despacho. -
05/05/2025 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BEATRIZ PEREIRA LISBOA DO NASCIMENTO MONTES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ROMILDO GRUBERIO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:30
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que informe se a obrigação de fazer foi cumprida, dando quitação ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Havendo confirmação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
21/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDREIA EVANGELISTA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDREIA EVANGELISTA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2024 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/06/2024 23:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ROMILDO GRUBERIO em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 00:39
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 07:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ROMILDO GRUBERIO em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/04/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 13:25
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
18/04/2024 11:36
Revisão do Projeto de Sentença
-
17/04/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
11/04/2024 11:22
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/04/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2024 13:53
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
20/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BEATRIZ PEREIRA LISBOA DO NASCIMENTO MONTES em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
18/12/2023 15:15
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
18/12/2023 15:15
Juntada de Ata da Audiência
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDREIA EVANGELISTA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA BASTOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 10:57
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
06/11/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:15
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 10:15
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
01/11/2023 10:15
Juntada de Ata da Audiência
-
06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2023 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 02:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 02:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 02:19
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
21/09/2023 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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