TJRJ - 0804518-12.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CAMPOS SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ISMAEL CAMPOS SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0804518-12.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA CAMPOS SOUZA, JOSE LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA, I.
C.
S., LUCAS CAMPOS SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Note-se que em sede de tutela antecipada (vide id 174146082) confirmada em sede de sentença (vide id 191995440) foi determinado que a ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularizasse o abastecimento de água na residência da parte autora, matrícula nº 103088726-5, seja através da rede instalada, seja através de carros-pipa, sem qualquer burocracia ou exigência que tome o tempo útil do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 30 (trinta) dias.
Esclarece que, a exequente em petição de id 213562115 reconhece que a tutela foi cumprida no sentido de ter ocorrido o fornecimento esporádico de caminhão-pipa.
Assim, o pedido da exequente em petição de id 213562115 de renovação da intimação da parte ré, com prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, para que comprove nos autos a efetiva reativação da matrícula nº 103088726-5 e a completa regularização do cadastro da unidade consumidora, sob pena de novo bloqueio e eventual majoração da multa diária, não foi objeto dos presentes autos, conforme explanado acima, devendo a mesma recorrer as vias próprias quanto ao pedido de reativação de sua matrícula e regularização do cadastro de sua unidade.
Desse modo, tendo em vista que as obrigações determinadas em sede de sentença foram cumpridas, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
SÃO GONÇALO, 1 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
01/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0804518-12.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA CAMPOS SOUZA, JOSE LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA, I.
C.
S., LUCAS CAMPOS SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja regularizar o abastecimento de água na residência da parte autora, matrícula nº 103088726-5, seja através da rede instalada, seja através de carros-pipa, sem qualquer burocracia ou exigência que tome o tempo útil do consumidor, ciente da multa estabelecida em sentença.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:55
Juntada de carta
-
25/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:38
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CAMPOS SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ISMAEL CAMPOS SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
27/04/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/04/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
27/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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09/04/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 13:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/04/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ISMAEL CAMPOS SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CAMPOS SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/02/2025 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 23:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 23:21
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 13:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/02/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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