TJRJ - 0821002-15.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/12/2024 13:47 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/12/2024 13:47 Baixa Definitiva 
- 
                                            12/12/2024 12:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/12/2024 12:01 Transitado em Julgado em 12/12/2024 
- 
                                            11/12/2024 01:28 Decorrido prazo de THATIANA ARAUJO PEREIRA em 10/12/2024 23:59. 
- 
                                            11/12/2024 01:28 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 10/12/2024 23:59. 
- 
                                            02/12/2024 12:09 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 12:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
- 
                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0821002-15.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THATIANA ARAUJO PEREIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
 
 O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
 
 Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
 
 No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
- 
                                            22/11/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/11/2024 09:47 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            21/11/2024 10:46 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/11/2024 10:20 Projeto de Sentença - Homologada a Transação 
- 
                                            18/11/2024 10:20 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            18/11/2024 10:20 Recebidos os autos 
- 
                                            05/11/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/10/2024 08:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/10/2024 16:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA 
- 
                                            22/10/2024 16:40 Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
- 
                                            22/10/2024 16:40 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            22/10/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/10/2024 13:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/09/2024 10:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/09/2024 15:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/09/2024 14:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/09/2024 15:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            13/09/2024 15:27 Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
- 
                                            13/09/2024 15:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822952-59.2024.8.19.0206
Marcia Conceicao Chaves da Silva
Claro S A
Advogado: Celio Pereira Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 17:18
Processo nº 0820794-31.2024.8.19.0206
Brenda Mayra Dantas Santos
Infoar Comercio e Servicos em Ar Condici...
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 17:13
Processo nº 0829198-77.2024.8.19.0204
Rafael Sampaio de Leo
Banco Bradescard SA
Advogado: Rhuanna Victoria Rodrigues Celestino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 13:59
Processo nº 0820860-11.2024.8.19.0206
Alex Lopes Melo
Claro S.A.
Advogado: Flavio Teixeira Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 12:38
Processo nº 0815990-26.2024.8.19.0204
Rafaelly Cristiny Castro da Silva
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Anderson Silva dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 15:55