TJRJ - 0850006-04.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0850006-04.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PITAGORAS EXEQUENTE: FLAVIA RUBINSTEIN HONIGBAUM EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que alega a impugnante excesso de execução diante da excessividade do valor arbitrado pela multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Manifestação do impugnado requerendo a rejeição da impugnação, uma vez que a sentença foi clara na aplicação das astreintes, sendo, portanto, devido o valor pelo atraso no cumprimento da obrigação. É o breve relatório.
Decido.
Não assiste razão à impugnante, tendo em vista que, quando proferida decisão para cumprimento da obrigação, é fixado prazo bem como o valor da multa em caso de descumprimento.
Por fim, não vislumbro excesso de execução relativamente à multa, tendo em vista que, se a ré tivesse cumprido a obrigação no prazo determinado, não teria que arcar com o pagamento da multa que considera tão vultosa.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
Condeno a impugnante nas custas e honorários na proporção de 10% sobre o valor fixado na impugnação.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:21
Expedição de Alvará.
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13/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE SERRA MACHADO em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE SERRA MACHADO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE SERRA MACHADO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 09:39
Outras Decisões
-
24/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE SERRA MACHADO em 12/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 09/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:13
Juntada de Petição de termo de autuação
-
09/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
09/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2023 09:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE SERRA MACHADO em 03/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2023 15:10
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 07:31
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 00:24
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 16:57
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2022 16:06
Conclusos ao Juiz
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28/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2022 16:47
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/10/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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