TJRJ - 0812911-02.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0812911-02.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA SOARES VIANA DE MENEZES EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 1- Expeça-se mandado de pagamento ao Banco do Brasil S/A em favor do Perito nomeado para levantamento dos valores depositados através da guia de index 172451093, que refere-se ao depósito dos honorários periciais, com ordem de transferência para a conta informada pelo signatário no index 191306318. 2- Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos no index 189508776.
VOLTA REDONDA, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
02/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:57
Outras Decisões
-
27/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JUSSARA SOARES VIANA DE MENEZES em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0812911-02.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA SOARES VIANA DE MENEZES EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 01- Considerando a enorme divergência entre os cálculos apresentados pela parte Exequente e o MVR/Executado, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia contábil, nomeando o perito JOÃO RICARDO UCHÔA VIANA, Representante Legal da Empresa k2 CONSULTORIA ECONÔMICA (www.k2consultoria.com), que deverá ser intimado de sua nomeação. 02 - Faculto às partes a indicação de assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão. 03- Fixo os honorários periciais em R$550,00, valor este já proposto pelo mesmo perito e homologado em outros processos em trâmite nas demais Varas Cíveis desta Comarca.
Intimem-se. 04- Não havendo impugnação a esta decisão, intime-se o MVR para adiantamento dos honorários periciais.
Vindo o depósito, intime-se o perito para realização dos cálculos, desde já fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para tanto.
VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2024.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
21/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:19
Outras Decisões
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03/09/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de JUSSARA SOARES VIANA DE MENEZES em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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