TJRJ - 0807996-92.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
29/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807996-92.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: KLEBER DE ARAUJO Considerando a perda do interesse processual, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
01/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
30/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de KLEBER DE ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:18
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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