TJRJ - 0812060-25.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 17:56
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
12/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812060-25.2023.8.19.0207 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ESPÓLIO DE CAROLINA SEVERINA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA SEVERINA DA SILVA REPRESENTANTE: JORGE RAIMUNDO DA SILVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1.Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
Fixo como ponto controvertido se a medicação prescrita pelo médico assistente (atezolizumabe 1200mg e bevacizumabe 15mg/kg) é indicada para tratamento da patologia que acomete a autora, se há previsão contratual de cobertura da medicação, a legitimidade da negativa de autorização do tratamento e se o réu causou à autora dano moral.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois ausente a hipossuficiência técnica do consumidor, requisito exigido pelo art. 6º, VIII do CDC, bem como por não restar caracterizada impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção de prova pela parte autora (art. 373, §1º, do CPC).
Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Venham os documentos, em 5 dias.
Diga o réu se insiste na produção da prova pericial, em 5 dias, valendo o silêncio como desistência. 2. Às partes sobre manifestação do hospital em id 176683044/176807654. 3.
Indefiro o requerido pela autora no id 177254687, pois não há como conceder dilação a prazo vencido.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
11/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 14:07
Juntada de acórdão
-
07/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:14
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2023 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:49
Outras Decisões
-
11/12/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:18
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:56
Outras Decisões
-
04/12/2023 18:19
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 19:31
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINA SEVERINA DA SILVA - CPF: *55.***.*40-72 (AUTOR).
-
24/11/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801339-79.2024.8.19.0077
Fernanda de Oliveira Wernech Rosa
Hoepers Recuperadora de Credito S A
Advogado: Marcos Guilherme Lacerda Poubel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2024 17:11
Processo nº 0801564-71.2022.8.19.0012
Mario Nilton Pimentel Novaes
Valdair Tinoco Pinto
Advogado: Frederico Oliveira Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0941855-86.2024.8.19.0001
Luiza Costa Crespo
M Ferreira de Santana
Advogado: Carina Fidelis Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 13:25
Processo nº 0802892-34.2022.8.19.0045
Banco Volkswagen S.A.
Raphael da Silva Guerra
Advogado: Maria Isabel Nogueira de Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 10:17
Processo nº 0806234-81.2022.8.19.0068
Marcelo Monteiro Miranda
Healt Club
Advogado: Edna de Oliveira Lopes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2022 18:57