TJRJ - 0824057-74.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824057-74.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON DE OLIVEIRA LIMA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do TJRJ, com a finalidade precípua de concretizar o princípio constitucional do amplo acesso à justiça, assim compreendido não apenas o acesso à justiça, como também a duração razoável do processo; Considerando a natureza de órgão de assessoramento (e não unidade autônoma) às serventias judiciais que apresentam sobrecarga de trabalho, contribuindo, assim, para a prestação jurisdicional de forma mais célere e efetiva em benefício do jurisdicionado (art. 3°, Resolução 6/2024, do TJRJ); Considerando que eventual oposição somente será conhecida se devidamente justificada, com demonstração de prejuízo concreto para o jurisdicionado com a remessa ao órgão de assessoramento, sendo certo, ainda, que a oposição fundamentada será decidida pelo magistrado em exercício no “Núcleo de Justiça 4.0” (art. 2° e parágrafo único da Resolução 398, do CNJ c/c art. 5, I, §§2º e 3º, da Resolução 6/2024, do TJRJ); Determino a remessa dos autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado em novembro/2023, cabendo destacar que este feito foi distribuído após esta data (Ato Normativo 47/2023, do TJRJ).
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:42
Declarada incompetência
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21/11/2024 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *82.***.*85-53 (AUTOR).
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08/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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25/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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