TJRJ - 0836240-77.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0836240-77.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LETICIA DE FREITAS MORAIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Ao MP, para ciência de todo o processado.
Nada sendo requerido, em sendo manifestada a não intervenção ministerial ou apresentado parecer de mérito, ao Juiz Leigo do CPC/JEC paraelaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
01/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0836240-77.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DE FREITAS MORAIS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação no valor de R$ 22.133,50 inferior a 60 salários-mínimos.
Declino da competência para os Juizados de Fazenda Pública da Capital, o que couber por distribuição, diante da competência absoluta em razão do valor, conforme determina o artigo 2º da Lei n. 12.153/09.
Ressalto que, eventual necessidade de perícia não afasta tal competência, a competência dos juizados fazendários foi estabelecida pelo art. 2º, da lei 12.153/2009, sendo de natureza absoluta em razão do valor e da matéria.
Há possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos juizados especiais da fazenda pública, desde que não se mostre de elevada complexidade.
Dê-se baixa e encaminhe-se, com as homenagens deste juízo.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Substituto -
26/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:45
Declarada incompetência
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25/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836240-77.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DE FREITAS MORAIS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Considerando que a parte autora ingressou com a presente ação em face do Município do Rio de Janeiro, trata-se de competência em razão da matéria e, portanto, absoluta, declino da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Preclusa a decisão, feitas as devidas anotações, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:42
Declarada incompetência
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08/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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